- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 29/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 29/04/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. ART. 120 DO ECA. PACIENTE JÁ SUBMETIDO A VÁRIAS MEDIDAS EM MEIO ABERTO. PRÁTICA DE DIVERSOS OUTROS ATOS INFRACIONAIS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie, todavia, ressalvada a possibilidade da existência de alguma flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. - É certo que, nos termos do art. 120 do ECA, a medida socioeducativa de semiliberdade pode ser aplicada desde o início e, embora não esteja submetida a hipóteses taxativas, devem ser levadas em consideração a gravidade e circunstâncias do ato infracional, bem como a capacidade do menor em cumprir a medida. - Na hipótese dos autos, não verifico a existência de qualquer ilegalidade na aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade pelo Magistrado de primeiro grau, que considerou o caso concreto e a necessidade da reinserção social e de aprendizado do menor submetido a grave situação de risco pessoal e social, tendo em vista suas várias passagens pelo Juízo menorista, ante a práticas de diversos atos infracionais análogos ao tráfico, já tendo cumprido outras medidas socioeducativas em meio aberto (advertência, prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida), tanto em razão da aplicação do benefício da remissão quanto pela prolação de sentença de mérito. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 306.249/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 29/4/2015.)
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