- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 29/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 29/04/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. EXAME QUE SE RESERVA A OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese referente à insubsistência dos motivos da prisão cautelar foi questionada novamente na origem e nesta Superior Corte de Justiça - HC n.º 310.974/SP -, de maneira que a matéria será apreciada no writ mais recente. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 3. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira irregular, tendo o feito tramitado dentro dos limites da razoabilidade. 3. Na hipótese, o feito contava, inicialmente, com dois réus, tendo sido desmembrado em relação a um deles, somente no final do ano de 2014, porque o mesmo não se insurgiu quanto à pronúncia. Há, ainda, recurso em sentido estrito, pendente de julgamento, que foi recentemente enviado ao Tribunal de Justiça. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 307.125/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 29/4/2015.)
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