- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. FEITO COMPLEXO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. No caso, a complexidade do feito, constatada pela pluralidade de réus (12), custodiados em comarcas distintas, justificam maior demora na instrução do feito, já em fase final de instrução (com a colheita dos interrogatórios deprecados), não restando constatada clara mora estatal na ação penal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 307.723/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.