- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 29/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 29/04/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO NA VIA ELEITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie, ressalvada a possibilidade da existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. - Não há como conhecer do pedido de absolvição do paciente com base na alegação de erro na apreciação de determinada prova quando todo o conjunto probatório foi considerado. A desconstituição das conclusões da Corte Estadual implica na análise e cotejo detalhado de todas as provas juntadas aos autos, procedimento incompatível com a via estreita do remédio constitucional. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 307.323/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 29/4/2015.)
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