- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA UNICAMENTE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A condenação encontra-se devidamente justificada e baseada em elementos de prova que não aqueles unicamente extraídos da fase inquisitorial, especialmente nos depoimentos das testemunhas, colhidos em juízo, que justificam a valoração de admissão da participação do paciente na empreitada criminosa. 3. Incabível na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 215.041/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.