- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI N. 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. - É inadmissível a imposição de prestação pecuniária como condição especial da suspensão condicional do processo na forma do art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/95, seja porque inexiste previsão legal, seja porque o instituto não se coaduna com a estipulação de sanção penal antecipada. - Recurso ordinário provido para excluir a prestação pecuniária do rol das condições impostas ao recorrente. (RHC n. 49.276/PR, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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