JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos: trata-se, na dicção do juízo de primeiro grau, de associação criminosa estruturada, composta por pelo menos 12 pessoas, que atua no tráfico interestadual de drogas e movimenta grandes carregamentos de substância entorpecente (o decisum faz referência à apreensão de 20 quilos de crack). Destacou-se que a recorrente seria "esposa e gerente do líder do núcleo Rondônia" e "atua gerenciando o núcleo Rondônia no preparo da droga para viagem e também nas cobranças e pagamentos relativos ao tráfico de drogas", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 55.581/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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