- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Além de possível a condenação com valoração especial do depoimento das vítimas, traz o acórdão claro exame de outras provas dos autos, para justificar a condenação, de modo que a revisão dos critérios de prova se torna descabida na via do habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 199.185/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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