JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO E ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ESCLARECIMENTO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AO DISPOSITIVO DO JULGADO. 1. A alegação de ofensa ao art. 535 do CPC não foi tratada pelo acórdão embargado, revelando omissão que, no entanto, não tem o condão de alterar o resultado do julgado. 2. Não há que se falar em omissão quanto à questão do dissídio se tanto a decisão de admissibilidade quanto o acórdão do agravo regimental trataram expressamente da matéria. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 829.384/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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