Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL DA EMENTA. AFASTAMENTO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos em parte, para correção de erro material, sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no AREsp n. 511.553/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta T…