JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. RECOMPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÕES EVIDENCIADAS. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. A análise pormenorizada dos presentes autos evidencia que o Tribunal a quo incorreu em afronta ao art. 535 do CPC. Isso porque aquela Corte deveria ter se manifestado a respeito do termo inicial do prazo de cento e vinte dias para entrega do plano de compensação e do órgão administrativo que irá apreciar o documento em testilha, bem como capitanear o procedimento de recomposição ambiental, tendo em vista tais pontos terem sido ventilados no recurso integrativo e ostentarem relevância para o cumprimento do título executivo. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.444.678/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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