- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO COMPLETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A omissão do acórdão de origem quanto ao tema trazido pelas partes que seja relevante para o deslinde da controvérsia caracteriza a violação do art. 535 do CPC. 2. Na hipótese, a Corte a quo, mesmo após ser instada mediante aclaratórios, deixou de se pronunciar sobre o recebimento da inicial, em ação de improbidade administrativa, em relação à execução do Programa Recomeço, o que resulta na necessária anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração, a fim de que haja manifestação sobre os pontos levantados pelo Ministério Público Federal. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.303.467/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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