JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
08/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 16/04/2015, p. 08/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O princípio da insignificância, como forma de restringir a aplicação da lei penal, não pode ser aceito de forma irrestrita, sobretudo quando o agente dele se vale para justificar reiteradas condutas que atentem contra a ordem social. 2. Na espécie, as particularidades do caso concreto denotam a maior reprovabilidade da conduta, notadamente porque o acusado ostenta condenação definitiva anterior pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo, circunstância que afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 311.145/MS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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