- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 08/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 16/04/2015, p. 08/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O princípio da insignificância, como forma de restringir a aplicação da lei penal, não pode ser aceito de forma irrestrita, sobretudo quando o agente dele se vale para justificar reiteradas condutas que atentem contra a ordem social. 2. Na espécie, as particularidades do caso concreto denotam a maior reprovabilidade da conduta, notadamente porque o acusado ostenta condenação definitiva anterior pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo, circunstância que afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 311.145/MS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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