JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
29/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 29/04/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. As razões recursais dizem respeito à matéria fática, provas e situações já desenhadas pela instância ordinária. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 334.468/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 29/4/2015.)
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