- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 20/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/05/2021, p. 20/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 126 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida com base em fundamentos constitucionais - arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/1988 - e infraconstitucionais - arts. 53 e 54 da Lei n. 9.784/1999 -, sendo certo que o recorrente não interpôs, simultaneamente ao apelo especial, o recurso extraordinário, motivo pelo qual incide no caso a Súmula 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 2. No tocante ao segundo fundamento da decisão agravada - incidência das Súmulas 282 e 356 do STF -, o próprio insurgente admite a ausência de prequestionamento, motivo pelo qual o recurso também não merece provimento quanto ao ponto. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.779.574/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 20/5/2021.)
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