JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO RESULTADO LESIVO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO TOMADA COM BASE NA ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à culpa exclusiva da vítima pelo resultado lesivo, foi tomada após exame do acervo probatório dos autos. 2. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 3. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reapreciação de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.065.643/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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