JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. - O agravo interno interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias é intempestivo. - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 607.734/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 187.154/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)

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