- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ FUNDADA NA ANÁLISE DE FATOS, PROVAS E TERMOS DA PROCURAÇÃO OUTORGADA. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem a partir da análise do contexto fático-probatório da causa e dos termos da procuração outorgada. 2. O Tribunal de origem entendeu que inexistem justo título e boa-fé a amparar a pretensão da recorrente, conclusão que não pode ser afastada por esta Corte Superior, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 612.882/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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