JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. S. 7/STJ. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 634.216/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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