JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência ou não de contrato de corretagem, bem como sobre a efetiva participação do agravado no negócio jurídico de compra e venda do imóvel, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 296.121/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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