Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE AÇÕES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. MEDIAÇÃO. PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não é possível a alteração da conclusão do acórdão recorrido no sentido de que a venda das ações não decorreu de mediação efetuada pelos recorrentes, por necessitar de reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 117.846/D…