Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM. VENDA INTERMEDIADA POR TERCEIRO, APÓS VENCIDO O PERÍODO DE EXCLUSIVIDADE. S. 7/STJ. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é neces…