JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da interpretação do título exequendo demandaria, no caso, o revolvimento da premissas fático-probatória estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 662.416/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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