- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO APURADO PELO PERITO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido quanto à tempestividade da impugnação, bem como a necessidade de apuração de novos cálculo para apurar o valor devido da execução, demandaria reexame dos elementos fáticos-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 590.325/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.