JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VERBA SALARIAL DE BOA-FÉ, POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme orientação firmada no julgamento do REsp 1.244.182/PB, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é indevida a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei. 2. A mesma orientação é aplicável às hipóteses de pagamento de verba de natureza salarial em decorrência de má aplicação da lei ou erro por parte da Administração, desde que recebidas de boa-fé. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.144.992/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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