Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. IMPOSIÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em em elementos fáticos- probatórios presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 349.535/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma…