- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 16/04/2015, p. 24/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROIBIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O objetivo do agravo regimental é desconstituir a decisão ora objurgada, fazendo-o com a demonstração do seu desacerto. Finalidade não alcançada pelo ora recorrente, uma vez que não indicou em que parte do seu agravo (art. 544 do CPC) impugnou o fundamento da decisão que não admitiu seu recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Nesta via, por salto,o recorrente ataca o fundamento do julgado do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que é vedado, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 530.876/PB, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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