JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
24/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 24/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTS. 522, 524 E 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N° 7/STJ. 1. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, para modificar o entendimento firmado na origem quanto à natureza essencial de determinadas peças faltantes no agravo de instrumento, é necessário o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice do enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.477.405/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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