Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Por força da preclusão consumativa, não se conhece do segundo recurso interposto contra a mesma decisão já atacada por anterior agravo interno. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.785.344/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021.)