JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Recurso especial interposto em face de decisão monocrática. A ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias impõe a inadmissão do reclamo extremo, mercê de a Constituição Federal de 1988 (artigo 105, inciso III) exigir, como requisito específico de sua admissibilidade, a sua interposição em desafio a decisão de "única ou última instância". Precedentes. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, mormente quando no recurso especial se aventa teses abarcadas nos referidos aclaratórios, incidindo, portanto, no caso, o entendimento firmado na Súmula n.º 281 do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes do STJ. 3. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo regimental apresentado não merece ser conhecido. 4. Primeiro agravo regimental desprovido e segundo agravo regimental não conhecido, por força de preclusão consumativa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 308.132/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - APELAÇÕES CÍVEIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. 1. Recurso especial interposto em face de decisão monocrática. A ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias impõe a inadmissão do reclamo extremo, mercê de a Constituição Federal de 1988 (artigo 105, inciso III) exigir, como requi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281 DO STF - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que na origem foram julgados monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão singular, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidin…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. 1. Recurso especial interposto em face de decisão monocrática. A ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias impõe a inadmissão do reclamo extremo, mercê de a Constituição Federal de 1988 (artigo 105, inciso III) exigir, como requisito específico de sua admissibilidade, a sua i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281 DO STF - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados, ainda que por órgão colegiado, embargos de declaração opostos contra decisão singular do relator, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instâ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. 1. Recurso especial interposto em face de decisão monocrática. A ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias impõe a inadmissão do reclamo extremo, mercê de a Constituição Federal de 1988 (artigo 105, inciso III) exigir, como requisito específico de sua admissibilidade, a sua i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.