JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281 DO STF - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que na origem foram julgados monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão singular, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, no caso, o entendimento firmado na Súmula n.º 281 do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 454.227/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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