JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281 DO STF - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados, ainda que por órgão colegiado, embargos de declaração opostos contra decisão singular do relator, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, mormente quando no recurso especial se aventa teses abarcadas nos referidos aclaratórios, incidindo, no caso, o entendimento firmado na Súmula n.º 281 do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes do STJ. Por outro lado, a Corte originária "não está obrigada a converter os Embargos de Declaração interpostos contra decisão monocrática do relator em agravo interno, pois constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade" (AgRg no AREsp 542.340/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 30/10/2014). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 602.660/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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