JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO UNITÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso concreto, a União, ora agravante, e o Ministério Público Federal, interpuseram recursos especiais contra o acórdão recorrido, entretanto, somente o recurso especial do Parquet Federal, na condição de fiscal da lei, foi admitido pelo Tribunal de origem. Importante consignar que não houve a interposição pela União de agravo (art. 544 do CPC), tampouco é possível reconhecer a configuração de litisconsórcio ativo unitário. 2. Assim, não há falar em legitimidade recursal da agravante, que se conformou com inadmissão do seu recurso especial pelo Tribunal de origem, para interpor agravo regimental visando a reforma de decisão desta Corte Superior que negou seguimento ao recurso especial de outro recorrente. 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no Ag 1048665/MG, 3ª Turma, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador convocado do TJ/RS), DJe de 24.6.2009; EDcl no Ag 702.365/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 3.12.2007, p. 262; AgRg no Ag 261.529/SP, 4ª Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 14.8.2000, p. 179. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.474.994/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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