JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. AJUDA DE CUSTO. REPERCUSSÃO FINANCEIRA. OMISSÃO DO ARESTO REGIONAL AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I e II do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O aresto recorrido se encontra em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo a qual a ausência de previsão expressa no título executivo quanto ao direito à ajuda de custo não configura excesso de execução, haja vista se tratar de repercussão econômica inerente à transferência do militar para a inatividade (REsp 1533228/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.550.843/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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