Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 3.045/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 19/5/2011.)