Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/02/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inviáveis os embargos de declaração opostos após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 536 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na Rcl n. 19.303/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de …