JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 3.045/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/10/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O Agravo Regimental, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ deve ser interposto no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 4.412/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 28/10/2010.)

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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 21.819/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 28/4/2015.)

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