- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 28/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 22/04/2015, p. 28/04/2015
RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUMENTOS REAIS CONCEDIDOS PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. EXTENSÃO PARA OS BENEFÍCIOS SUPLEMENTARES. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. PREJUÍZO AO EQUILÍBRIO ATUARIAL DO FUNDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser possível a extensão para o benefício suplementar dos aumentos efetivos concedidos pela previdência oficial, haja vista que o objetivo do fundo de previdência complementar não é propiciar ganho real aos assistidos, mas a manutenção do padrão de vida semelhante ao que desfrutavam em atividade. 2. Por isso é que sem a previsão de custeio correspondente, haverá desequilíbrio econômico-atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes, ferindo, por conseguinte, o princípio da primazia do interesse coletivo. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 22.136/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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