JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. FERROVIÁRIOS. LEI N. 8.186/1991. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. TABELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1 . A teor da exegese do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas instauradas entre os aposentados e pensionistas da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima - RFFSA, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tenham por objeto a discussão de diferenças de tabelas de complementação de aposentadorias e pensões de ferroviários, com fundamento na Lei Federal n. 8.186, de 21 de maio de 1991. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo federal da 24.ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. (CC n. 130.665/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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