- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FERROVIÁRIOS. LEI N. 8.186/1991. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações que versam sobre complementação de aposentadoria, a competência jurisdicional é fixada levando-se em conta a natureza do ente ao qual caberá o pagamento das verbas pretendidas, sendo irrelevante a circunstância de a origem do direito pleiteado ser um acordo coletivo. 2. A Justiça Federal é competente para processar e julgar ação em que funcionários inativos da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA postulam a revisão da complementação de suas aposentadorias, tendo em vista que tais verbas possuem natureza previdenciária que estão a cargo da União Federal, conforme disposto no art. 109 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 130.687/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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