- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 21/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 21/05/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - A manutenção da medida protetiva combatida encontra fundamento, precipuamente, na necessidade de garantia da segurança pessoal da ora recorrida, em razão, principalmente, da suposta ameaça de morte que estaria sofrendo. II - In casu, foram aplicadas ao recorrente as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, incisos II e III, da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), uma vez que teria praticado, em tese, o delito tipificado no art. 7º do mesmo diploma legal. III - Dessa forma, devidamente fundamentada a manutenção da medida protetiva ora imposta (afastamento do lar), pelo que não se vislumbra, na hipótese e por ora, configurado constrangimento ilegal. IV - Impossibilidade de análise do alegado excesso de prazo para instauração de inquérito policial, sob pena de supressão de instância (precedente). Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 41.826/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 21/5/2015.)
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