- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RÉU PRESO. REQUISIÇÃO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO ANTES DO OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 4º, XVII e § 11, e o art. 108, IV, da Lei Complementar n. 80, de 12/1/1994, estabelecem que é função institucional da Defensoria Pública, entre outras, atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, garantindo aos indivíduos ali recolhidos o pleno exercício de seus direitos e garantias fundamentais. Precedentes. 2. Esta Corte assentou o entendimento de que inexiste respaldo legal à requisição de réu preso para entrevista pessoal com defensor público, com o fito de subsidiar a elaboração da defesa preliminar. 3. Caso em que descabe falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa decorrente da negativa de apresentação do recorrente para entrevista, escudada na Resolução n. 45/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 48.903/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 13/5/2015.)
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