JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
13/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO OCASIONA A PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL ORIGINADO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DA ANP PROVIDO. 1. A alegação da Agravante sobre a superveniência da sentença de mérito tem o condão de ensejar a perda superveniente do objeto do Recurso Especial que se originou de decisão interlocutória. 2. Agravo Regimental da ANP provido, para decretar-se a perda superveniente do objeto do Agravo em Recurso Especial. (AgRg no AREsp n. 605.161/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 13/5/2015.)
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