JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. INTIMAÇÃO DO RÉU. JUÍZO DA LIDE PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. 1. Rejeitada a exceção de incompetência, mesmo que interposto recurso, não é necessário que o juízo onde proposta a ação promova intimação do réu para apresentar contestação pelo prazo remanescente. 2. É da intimação realizada no julgamento dos autos do incidente que passa a correr o prazo remanescente para contestar. 3. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.461.297/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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