- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. UMA DAS CONDENAÇÕES USADA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS MAUS ANTECEDENTES, ENQUANTO A OUTRA SERVIU PARA COMPENSAÇÃO. 1. É devida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois esse foi o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte no julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS e do REsp n. 1.341.370/MT (ambos da minha relatoria). 2. Uma das condenações foi utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, valorando negativamente os maus antecedentes, enquanto a outra condenação serviu para configurar a reincidência. Portanto, não há falar em preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.477.370/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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