- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RESP N. 1.341.370/MT. SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. A despeito da dupla reincidência do réu, optando o magistrado por utilizar uma condenação transitada em julgado na primeira fase da dosimetria da pena, reservando apenas uma para a agravante da reincidência, admite-se a sua compensação com a atenuante da confissão espontânea, sob pena de bis in idem. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.495.823/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.