JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 04/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. LEI CONTRARIADA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O recorrente, ao longo de todo o seu arrazoado, descreveu a situação fática e jurídica posta nos autos, tendo citado vários dispositivos legais; contudo, deixou de salientar quais foram os artigos violados pelo acórdão recorrido. Incide a Súmula 284/STF. 2. Não se pode condenar a parte em litigância de má-fé, se não há nos autos elementos que possam caracterizá-la. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.501.569/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/8/2015.)
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