- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2018, p. 23/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A TODOS OS FUNDAMENTOS EXPRESSOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. 1. A parte recorrente elenca 11 questões alegadamente omissas no acórdão, os quais se encontram, ponto a ponto, presentes expressamente abordados e suficientemente tratados, como demonstram excertos transcritos do voto condutor. 2. Considerando que o recorrente reputou omisso exatamente os 11 pontos tratados no acórdão recorrido, há clara litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, do CPC/2015, o que enseja a aplicação de multa, consoante o art. 81, caput e § 2º, do mesmo diploma, no valor de 4 (quatro) salários mínimos. 3. Recurso Especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.695.888/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 23/11/2018.)
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