JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
30/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 30/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ÔNIBUS. ADAPTAÇÃO DOS COLETIVOS. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir o Município do Rio de Janeiro a impedir a entrada em circulação de novos ônibus da Viação Saens Pena S.A. que não sejam acessíveis às pessoas com deficiência e condenar ambos os réus a procederem à adaptação dos coletivos que já se encontrem em circulação. 2. O Tribunal a quo consignou na sua decisão: "Na esfera estadual, a própria Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê, em seus artigos 338 e 342, garantias aos direitos das pessoas com deficiência de plena inserção na vida econômica e social e, no âmbito municipal, fundamenta-se na LOMRJ e na Lei n° 1.058/87." "E a alegação de que não se escoou o prazo para adaptação dos coletivos às necessidades das pessoas com deficiência motora não encontra respaldo. Isso porque se baseia no Decreto Municipal n. 29.896/08, que fixou o termo final em 02/12/2014, sendo certo que não se admite que disposição de hierarquia inferior modifique disposição expressa de texto legislativo de hierarquia superior, no caso a Lei 1.058/87, que determinou que após sua publicação somente poderiam entrar em circulação novos ônibus adaptados às necessidades das pessoas com deficiência motora, inclusive com cadeira de rodas." "Desta forma, como bem explicitado na sentença alvejada, 'considerando, pois, as informações trazidas pela Secretaria Municipal de Transportes no último oficio acostado aos autos, de onde se extrai que os coletivos ali descritos possuem ano de fabricação muito posterior à data de publicação da Lei n° 1.058/87, e que muitos deles ainda não estão adaptados (fls. 282), o que é corroborado por informação prestada pela própria empresa Ré (fls. 295), afigura-se inequívoca a violação ao comando legal acima mencionado, valendo repetir que o Decreto Municipal n° 29.896/08 se caracteriza apenas como simples ato administrativo de hierarquia inferior, desprovido daquela potestade que o sistema atribui somente à norma legal e, nesta condição, não pode servir motivação suficiente para o afastamento do comando legal, em face da ofensa ao princípio da hierarquia das leis". (grifo acrescentado) (fls. 807-809). 3. Para o deslinde da controvérsia é imprescindível a interpretação da Lei Municipal 1.058/87 e do Decreto Municipal 29.896/08. Registre-se, porém, que sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF. 4. Contudo, quanto à condenação nos honorários advocatícios de sucumbência, tem prevalecido o recente entendimento de que "Por simetria, em sede de ação civil pública, não cabe a condenação do réu em honorários". (REsp 1.407.860/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.12.2013). 5. No mais, a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 6. Agravo Regimental parcialmente provido apenas para excluir a condenação nos honorários advocatícios de sucumbência. (AgRg no AREsp n. 553.447/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 30/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSIBILIDADE. ÔNIBUS. ADAPTAÇÃO DOS COLETIVOS. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir as rés a promoverem a reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos do Município do Ri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/09/2015

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEFICIENTES FÍSICOS. TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RECONFIGURAÇÃO INTERNA DOS VEÍCULOS DE LINHAS MUNICIPAIS COM ASSENTOS PREFERENCIAIS. ADEQUAÇÃO GRADUAL DAS FROTAS VISANDO GARANTIR ACESSIBILIDADE DOS DEFICIENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial, decorrente de Ação Civil Pública, em que s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/02/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ADAPTAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL N. 29.896/2008, LEIS ESTADUAIS N. 317/82, 887/95 E 2.831/97. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CUMPRIMENTO DO CONTRATO LICITADO. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A alegaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GARANTIA DE ACESSO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA AO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA A DECRETO REGULAMENTAR. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM LEGISLAÇÃO LOCAL E FUNDAMENTO CONSTITUCI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA AO TRANSPORTE COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.