JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA. MEDIDA CAUTELAR. ART. 558, DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Soberano nas instâncias ordinárias, o Tribunal de origem entendeu pela inexistência de lesão grave ou de difícil reparação, ensejadora do efeito suspensivo à apelação interposta, não competindo a esta Corte Superior rever tal entendimento pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 643.256/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 18/5/2015.)
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