Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 28/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Soberano nas instâncias ordinárias, o Tribunal de origem entendeu pela inexistência de lesão grave ou de difícil reparação, ensejadora do efeito suspensivo à apelação interposta, não competindo a esta Corte Superior rever tal entendimento pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.475.845/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turm…