Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 28/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA. MEDIDA CAUTELAR. ART. 558, DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Soberano nas instâncias ordinárias, o Tribunal de origem entendeu pela inexistência de lesão grave ou de difícil reparação, ensejadora do efeito suspensivo à apelação interposta, não competindo a esta Corte Superior rever tal entendimento pelo óbice da Súmula n…